Com a chegada do fim do ano, vem a preocupação dos empresários com o pagamento do 13º salário.
Também conhecido como “Gratificação de Natal”, o 13º salário foi legalmente instituído em 1962, por João Goulart, que com a promulgação da lei, regulamentou referido benefício, já praticado por algumas empresas. Obviamente, não foi uma conquista pacífica, demandou mobilização e manifestações, sendo considerada uma conquista história dos trabalhadores. Com o passar dos anos, veio uma melhor aceitação, pelos empresários, ao se perceber que este salário extra impulsionava a economia, principalmente nas festas de final de ano.
Não é prerrogativa do Brasil este benefício, ao contrário do que pensam muitos. Diversos países adotam o 13º salário e alguns, antes mesmo do Brasil.
Quem tem direito e como e quando deve ser realizado o pagamento do 13º salário?
Tem direito a receber o 13º salário todos os trabalhadores registrados com carteira assinada, sejam eles trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos, que tenham trabalhado por no mínimo 15 dias. É de direito ainda dos aposentados e pensionistas do INSS tal gratificação.
Segundo determina a lei, ele deve ser pago em duas parcelas.
A primeira parcela, chamada de adiantamento, corresponde à metade da remuneração do mês anterior ao mês de recebimento e não sofre descontos. Ou seja, se o trabalhador opta por receber o 13º em julho, esta primeira parcela corresponderá a metade do salário dele recebido no mês de junho. Isto porque, esta primeira parcela, segundo rege a lei, deve ser paga entre os meses de fevereiro e o último dia útil do mês de novembro. Portanto, se esta parcela não foi paga até iniciar o mês de novembro, a data limite para quitação, neste ano de 2019, é dia 30 de novembro.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e equivale ao salário bruto do mês de dezembro, sendo descontados desta última parcela, o adiantamento da primeira, o Imposto de Renda e INSS.
Entretanto, apesar da lei estabelecer o pagamento em duas parcelas, a Justiça vem admitindo o pagamento do 13º salário em parcela única. Assim, optando sua empresa por uma única parcela, esta deve ser quitada até dia 30 de novembro.
O atraso no pagamento desta parcela, pode ocasionar uma multa administrativa à empresa.
O cálculo do 13º salário
No cálculo do 13º salário, além do valor base do salário do trabalhador, incidem outras parcelas de natureza salarial, tais como horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) e comissões.
O valor deve ser calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados durante o ano, lembrando que para contagem daquele mês é necessário ter trabalhado por 15 dias, no mínimo.
É muito importante que o empresário faça um planejamento prévio para que não fique sem recursos na data do pagamento do 13º salário. Para isto, o ideal é fazer uma provisão no valor de 1/12 dos vencimentos de cada mês.
Porém, sabemos que imprevistos acontecem e quando chega novembro, o caixa pode não ser suficiente para realizar o pagamento desta gratificação.
Para suprir esses momentos de necessidade a empresa pode se socorrer de uma operação que é o desconto de recebíveis. Assim, antecipa um valor que tem a receber no futuro para o momento que está necessitando, suprindo seu caixa e cumprindo com seus compromissos, sem incorrer em empréstimos.
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